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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:

I

o pagamento de pessoal do Exército;

II

integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;

III

administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e

IV

orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.

Art. 4º, I do Decreto 4.288 /2002