JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.

Parágrafo único

A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 4.288 /2002