JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.286 de 26 de Junho de 2002

Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de dezembro de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.286 /2002