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Artigo 50 do Decreto nº 42.820 de 16 de dezembro de 1957

Regulamenta a execução do disposto nas Leis 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente as operações de câmbio e ao intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências.

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Art. 50

Observados os critérios aprovados pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. fixará os montantes a serem licitados em tôdas as moedas e mediante audiência da Carteira de Comércio Exterior, estabelecerá as percentagens correspondentes às categorias geral e especial.

Art. 50 do Decreto 42.820 /1957