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Artigo 101 do Decreto nº 42.820 de 16 de dezembro de 1957

Regulamenta a execução do disposto nas Leis 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente as operações de câmbio e ao intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências.

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Art. 101

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e expressamente os Decretos 32.285, de 19 de fevereiro de 1953 ; 34.893, de 5 de janeiro de 1954 ; 39.486, de 29 de junho de 1956 e 42.008, de 9 de agôsto de 1957.

Art. 101 do Decreto 42.820 /1957