Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 4.281 de 25 de Junho de 2002
Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
I
a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e
II
a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.