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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 4.281 de 25 de Junho de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:

I

a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e

II

a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.

Art. 5º, II do Decreto 4.281 /2002