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Decreto nº 42.797 de 12 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão à Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A., excluída a Seção de Acabamento, com sede em São Paulo, Capital, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do Trabalho, e excetuados as serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958