Artigo 2º do Decreto nº 4.272 de 20 de Junho de 2002
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 8 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.