Artigo 6º do Decreto nº 4.270 de 21 de Junho de 1939
Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessionária gozará desde a data da assinatura do contrato de concessão e enquanto este vigorar dos favores constantes do Código de Águas.