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Artigo 6º do Decreto nº 4.270 de 21 de Junho de 1939

Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A concessionária gozará desde a data da assinatura do contrato de concessão e enquanto este vigorar dos favores constantes do Código de Águas.

Art. 6º do Decreto 4.270 /1939