Artigo 3º do Decreto nº 4.270 de 21 de Junho de 1939
Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.