Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 4.270 de 21 de Junho de 1939
Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária obriga-se a apresentar, sob pena de caducidade do presente decreto:
I
Dentro do prazo de seis (6) meses, contados da ata da publicação deste decreto, em três vias, planta detalhada das obras hidráulicas e instalações elétricas.
II
Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, de acordo com o Decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935.
III
Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de dois (2) meses, contados da data da publicação da respectiva aprovação da minuta pelo Ministro da Agricultura.
IV
Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas para os fins de registo de que trata o Decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, sessenta (60) dias depois do registo do mesmo no Tribunal de Contas.