Artigo 1º do Decreto nº 4.270 de 21 de Junho de 1939
Outorga à Campanhia Melhoramentos de São Paulo concessão para legalizar aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua, situadas no rio Juquerí-Guassú, Município de Juquerí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada, respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, à Companhia Melhoramentos de S. Paulo, com sede na cidade de S. Paulo, Estado de S. Paulo, concessão para legalizar os aproveitamentos de energia hidráulica de duas quedas dágua situadas no rio Juquerí-Guassú, no distrito de Caieiras, Município de Juquerí, Comarca de S. Paulo, Estado de S. Paulo. A primeira queda está situada no local denominado "Fábrica", junto à fábrica de papel, com a altura de quatro metros e noventa centímetros (4m,90) e a descarga de sete (7) metros cúbicos por segundo, produzindo a potência de trezentos e trinta e seis (336) Kw.; a segunda, situada no local denominado "Represa", distante quatro (4) quilômetros da primeira, com a altura de quatro metros e vinte centímetros (4m,20) e a descarga de sete metros e seiscentos decímetros cúbicos (7m3,600), produzindo a potência de trezentos e doze (312) Kw.
Parágrafo único
O aproveitamento destina-se à produção de energia hidráulica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá ceder energia a terceiros, mesmo a título gratuito.