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Artigo 10º do Decreto nº 4.267 de 12 de Junho de 2002

Regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados os Decretos nºs 3.890, de 17 de agosto de 2001 , e 4.030, de 23 de novembro de 2001.

Art. 10 do Decreto 4.267 /2002