Artigo 3º do Decreto nº 42.656 de 18 de Novembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.