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Artigo 2º do Decreto nº 42.656 de 18 de Novembro de 1957

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.