Artigo 2º do Decreto nº 42.656 de 18 de Novembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.