Artigo 2º do Decreto nº 42.643 de 14 de Novembro de 1957
Aprova o Estandarte do Batalhão de Guardas da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.