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Artigo 1º do Decreto nº 42.643 de 14 de Novembro de 1957

Aprova o Estandarte do Batalhão de Guardas da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estandarte do Batalhão de Guardas da Policia Militar do Distrito Federal, cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º do Decreto 42.643 /1957