Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1996
Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.
Acessar conteúdo completo A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.