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Decreto de 30 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.

Decreto de 30 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996