Decreto de 30 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.
Decreto de 30 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996