Artigo 6º do Decreto nº 4.261 de 6 de Junho de 2002
Atribui competência ao Ministério de Minas e Energia, altera o Decreto n o 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1 o do Decreto n o 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, extingue a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.