Artigo 3º do Decreto nº 426 de 16 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.