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Artigo 3º do Decreto nº 426 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 426 /1992