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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 426 de 16 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I

Companhia Siderúrgica Nacional - CSN;

II

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;

III

Aço Minas Gerais S.A. - Açominas;

IV

Companhia Nacional de Álcalis - CNA.

Art. 1º, I do Decreto 426 /1992