Artigo 1º do Decreto nº 426 de 16 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN;
II
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
III
Aço Minas Gerais S.A. - Açominas;
IV
Companhia Nacional de Álcalis - CNA.