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Artigo 5º do Decreto nº 4.258 de 4 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.