Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.258 de 4 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade Federal de Pelotas, nos termos do Decreto nº 1.148, de 26 de maio de 1994, deve prestar, por meio de sua Agência da Lagoa Mirim, apoio técnico, financeiro e administrativo à SB/CLM.
§ 1º
O apoio a que se refere o caput é devido como complemento ao apoio prestado pelo Ministério da Integração Nacional, com o qual a Universidade Federal de Pelotas deverá agir de modo combinado.
§ 2º
A Agência da Lagoa Mirim, na cidade de Pelotas-RS, é a sede executiva da SB/CLM, a qual, tendo presente o disposto no art. 7º do Estatuto da CLM, também se poderá valer do Escritório do Ministério das Relações Exteriores, na cidade de Porto Alegre-RS.