Artigo 2º do Decreto nº 4.258 de 4 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SB/CLM passa a vincular-se diretamente ao Ministério da Integração Nacional, que prestará o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário à fiel execução, na área brasileira, do Tratado da Bacia da Lagoa Mirim.
§ 1º
A SB/CLM terá representante permanente do Ministério das Relações Exteriores, que agirá combinado com o Ministério da Integração Nacional.
§ 2º
A SB/CLM poderá solicitar a colaboração de quaisquer órgãos da Administração Federal, para a solução de problemas específicos relativos à execução do Tratado referido no caput .