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Artigo 2º do Decreto nº 42.550 de 30 de Outubro de 1957

Autoriza instalar e fazer funcionar a usina termoelétrica da firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S.A. no município de Jaguapitã, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 2º do Decreto 42.550 /1957