Artigo 2º do Decreto nº 42.550 de 30 de Outubro de 1957
Autoriza instalar e fazer funcionar a usina termoelétrica da firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S.A. no município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.