Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.550 de 30 de Outubro de 1957
Autoriza instalar e fazer funcionar a usina termoelétrica da firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S.A. no município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S. A., a instalar e fazer funcionar, em fazenda de sua propriedade, no município de Jaguapitã, Estado do Paraná, uma usina termelétrica, com a potência de 532 kW.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.