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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.550 de 30 de Outubro de 1957

Autoriza instalar e fazer funcionar a usina termoelétrica da firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S.A. no município de Jaguapitã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S. A., a instalar e fazer funcionar, em fazenda de sua propriedade, no município de Jaguapitã, Estado do Paraná, uma usina termelétrica, com a potência de 532 kW.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 42.550 /1957