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Artigo 3º do Decreto nº 4.254 de 31 de Maio de 2002

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.254 /2002