JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.254 de 31 de Maio de 2002

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.254 /2002