Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.250 de 27 de Maio de 2002
Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Advocacia-Geral da União promoverá cursos especiais destinados à capacitação e ao treinamento de servidores designados para atuar nos Juizados Especiais Federais.
Parágrafo único
Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no caput , prestando o apoio necessário à sua realização.