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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.250 de 27 de Maio de 2002

Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

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Art. 9º

A Advocacia-Geral da União promoverá cursos especiais destinados à capacitação e ao treinamento de servidores designados para atuar nos Juizados Especiais Federais.

Parágrafo único

Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no caput , prestando o apoio necessário à sua realização.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 4.250 /2002