Artigo 10º do Decreto nº 4.250 de 27 de Maio de 2002
Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.