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Artigo 10º do Decreto nº 4.250 de 27 de Maio de 2002

Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 4.250 /2002