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Artigo 8º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 4.250 /1939