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Artigo 7º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

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Art. 7º

A inobservância de qualquer das obrigações estipuladas no presente decreto ou de qualquer das exigências expressas no Decreto nº 2.528, de 1938, que não foram modificadas por êste, importa no abandono da autorização de pesquisa conferida por aquele decreto e este que o completa.

Art. 7º do Decreto 4.250 /1939