Artigo 6º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939
Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto só será válido depois de transcrito no livro de registro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral, na forma do art. 18 do Código de Minas.