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Artigo 5º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

O plano dos trabalhos de pesquisa, a que aludem os ns. III do art. 1º e III do art. 2º do Decreto nº 2.528, de 1938, fica dispensado de apresentação por se achar satisfeita essa exigência e já aprovado pelos poderes competentes.