Artigo 3º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939
Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O campo da pesquisa a que se refere a parte final do nº II do art. 1º é o indicado no art. 1º deste decreto e não poderá exceder à área no mesmo marcada.