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Artigo 3º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

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Art. 3º

O campo da pesquisa a que se refere a parte final do nº II do art. 1º é o indicado no art. 1º deste decreto e não poderá exceder à área no mesmo marcada.

Art. 3º do Decreto 4.250 /1939