JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Título da autorização de pesquisa a que alude o nº I do art. 1º do Decreto nº 2.528, de 1938, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.