JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.250 de 14 de Junho de 1939

Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A autorização de pesquisa conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, ao cidadão brasileiro Luiz Anibal de Mesquita Falcão, é para, a título provisório e sem prejuizo das disposições legais que vierem a ser decretadas, pesquisar minério de ferro em uma área de quinhentos (500) hectares para a fase um (I) e, no máximo, cincoenta (50) hectares para a fase dois (II), área esta localizada no imovel denominado fazenda "Pedra de Ferro", situado no Município de Jequié, Estado da Baía, área esta demarcada na planta arquivada no D. N. P. M., e com as seguintes delimitações: - Partindo do cruzamento da estaca nº 40 com o Rio Cipó, segue-se para o Norte até a estaca nº 39, desta, em linha reta, direção N. O. à estaca 29 e desta ás estacas 28 e 27 e desta, em linha reta, até atingir a estaca 21, desta, com a direção Sul à estaca 20 seguindo em reta para o Sul até alcançar a estaca 16, voltando para o Norte em linha reta até atingir as nascentes do Rio Cipó, seguindo o seu curso até atingir o ponto de partida, isto é, a estaca nº 40, - mediante as condições estipuladas no Decreto nº 2.528, de 1938, acima referido, que não tenham sido expressamente modificadas por este decreto.

Art. 1º do Decreto 4.250 /1939