Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.