Decreto de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 10 de dezembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art . 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.100.000.000,00 (seis bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.