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Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991