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Artigo 21 do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 do Decreto 4.247 /2002