Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito dos respectivos órgãos ou entidades, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato dos titulares dos órgãos ou entidades, devendo contemplar a participação dos servidores.
§ 2º
Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho, no âmbito de cada órgão ou entidade, acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.