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Artigo 19 do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

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Art. 19

As gratificações a que se refere este Decreto serão concedidas aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

Art. 19 do Decreto 4.247 /2002