Artigo 16 do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os servidores referidos no art. 1º deste Decreto, quando investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelecido no art. 8º deste Decreto.