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Artigo 16 do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

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Art. 16

Os servidores referidos no art. 1º deste Decreto, quando investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelecido no art. 8º deste Decreto.

Art. 16 do Decreto 4.247 /2002