Artigo 1º do Decreto nº 4.247 de 22 de Maio de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, é devida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978 , que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, bem como não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção.