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Decreto nº 42.464 de de 14 de Outubro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérico do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583 de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Meteorologista da lotação permanente do Instituto Regional de Meteorologia, em Salvador, Estado da Bahia, do Serviço de Meteorologia, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, do mesmo serviço.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1957

Anexo

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