Artigo 2º do Decreto nº 4.246 de 22 de Maio de 2002
Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da mencionada Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.