Artigo 1º do Decreto nº 4.246 de 22 de Maio de 2002
Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.