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Artigo 1º do Decreto nº 4.246 de 22 de Maio de 2002

Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

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Art. 1º

A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.